ADRIANO E O TRAFICANTE “FB”
1 Comentário, deixe o seu
Lê-se nos jornais: a polícia e o Ministério Público divergem sobre as ligações do jogador Adriano com o traficante “FB”, que há muito comanda o tráfico de drogas na Vila Cruzeiro, no Complexo do Alemão. O MP vê fortes indícios de envolvimento, segundo palavras do Procurador-Geral. Já o delegado que apura o caso diz que não há elementos consistentes para indiciar o jogador. Bem, o que importa é saber até que ponto vai a ligação de Adriano com “FB”, pois é inconcebível que alguém com tamanha responsabilidade pública, como o craque, mantenha relações, direta ou indiretamente, com pessoas notoriamente envolvidas com o narcotráfico e com outros crimes. Daí ser crucial que as autoridades vão fundo na investigação, doa a quem doer, de preferência num esforço cooperativo.
Por outro lado, ao cidadão comum soa estranho que tanto se fale no domínio do traficante “FB”, nos bondes do mal e nos ataques a policiais que, segundo as autoridades e a mídia, promove, e ele continue solto, como se fosse um régulo encastelado numa cidadela inexpugnável, o que não pode ser verdade. O cidadão se pergunta: onde residiria a dificuldade de se prender “FB” e mandá-lo para um presídio de segurança máxima, bem longe do Rio, como já foi feito com outros do seu naipe? Ou será que uma coisa vale pela outra? Um Adriano por um “FB”?
Como Promotor de Justiça, me parece lamentável essa disputa de egos entre a Polícia Civil e o Ministério Público no caso trazido pelo Professor. Todos me parecem equivocados em suas declarações. Não cabe ao Promotor, neste momento, se pronunciar sobre a culpabilidade de quem está sendo investigado. Do mesmo modo, que não cabe ao Delegado fazer juízos de valor, publicamente, antes de encerrado o Inquérito Policial. Até por que, como a autoridade policial bem sabe, o Ministério Público não está adstrito ao seu entendimento. Pode denunciar quem quer que seja, independentemente de estar indiciado ou não.
Já em relação ao suposto envolvimento de Adriano com o tráfico é preciso ter certa cautela. Ultimamente, no meu entender, tem havido certo abuso no utilização do tipo penal “associação ao tráfico”. A legislação penal prevê, na verdade, “associação para o tráfico” e não, simplesmente, “associação ao tráfico”. Isso é importante por que o que se criminaliza é a efetiva cooperação visando a prática da venda ilícita de entorpecentes, ou sua facilitação. Não é crime ter um amigo traficante, ou lhe dar presentes, mesmo que, socialmente, possa ser reprovável como exemplo. Há uma grande dose de hipocrisia em situações como essa, onde se espera que aquele que é oriundo de comunidades pobres tenha a mesma visão do “traficante” que a nossa classe média tem. É evidente para alguém como Adriano, “FB” não é um demônio desalmado, imagem do mal encarnado. Provavelmente, se conhecem desde a infância, tem parentes e conhecidos em comum. Para eles, são, simplesmente, duas pessoas que seguiram caminhos diferentes na vida. Essa transformação do “traficante” na figura do cão, no Asmodeu, com o qual todo o contato deve ser evitado, como se fora um leproso social, é bastante específica de um determinado segmento social e econômico, prevalente na mídia, mas, longe de ser o de outras camadas. Esse me parece mais um episódio midiático, destinado a vender jornal, e só.