MANDADO DE BUSCA COLETIVA NA CIDADE DE DEUS APÓS A QUEDA DO HELICÓPTERO
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Dois dias após a queda do helicóptero que matou quatro policiais militares na Cidade de Deus (ver a postagem “Quem matou os PMs do helicóptero?”, abaixo), lia-se na mÃdia que a juÃza Angélica Costa autorizara “buscas coletivas†naquele bairro. Os moradores fizeram protestos, exigindo respeito, e a Defensoria Pública impetrou habeas corpus coletivo contra a medida. Lê-se hoje, 26/11, no Globo: “PolÃcia não poderá fazer buscas coletivas na Cidade de Deusâ€.  Sobre o tema, transcrevo trechos da postagem de dois anos e meio atrás (EXÉRCITO NA MARÉ), após o que concluirei.
EXÉRCITO NA MARÉ (26/03/2014)
Uma notÃcia contida em chamada de primeira página de O Globo de hoje, 26/03, sobre a ocupação militar da Maré chamou a minha atenção: “Os militares devem atuar com mandados coletivos de busca, que permitam que qualquer casa seja vasculhadaâ€. […] “Forças têm mapa da Maré, diz procuradora†[…] “Representante do Ministério Público Militar afirma que tropas contarão com mandados de busca coletivosâ€. A revelação partira da procuradora do MP militar Hevelize Jourdan. Segundo os repórteres que assinam a matéria, “a possÃvel expedição pela Justiça Militar dos mandados coletivos, explicou a procuradora, deve-se à dificuldade de localizar endereços em meio ao aglomerado de casas erguidas em becos, sem numeração definidaâ€.
Fiquei preocupado por dois motivos: primeiro, pelo tamanho do bairro da Maré (bairro desde 1994) e pelas afirmações da procuradora, e segundo, pelas complicações constitucionais e legais. Explico-me.
A população do conjunto de comunidades que compõem o bairro da Maré é de 130 mil moradores. Para que se tenha ideia, dos 5.570 municÃpios brasileiros, 5.350 possuem população inferior à da Maré, incluÃdos os do Estado do Rio de Janeiro. […] Com relação aos mandados de busca, não sei se mudou, mas tanto o Código de Processo Penal comum (CPP) quanto o Código de Processo Penal Militar (CPPM) vedam ao juiz, sob pena de abuso de poder, a expedição de mandados genéricos, coletivos (o bairro da Maré possui cerca de 40 mil domicÃlios…). O CPP exige que o mandado indique, “o mais precisamente possÃvel, a casa em que será realizada a diligênciaâ€, e o CPPM, além de exigir o mesmo, manda o executor exibir e ler o mandado.
Bem, é possÃvel que a posição da procuradora reflita as representações distorcidas sobre aquele e outros locais similares. Ela não deve ter lido o GUIA DE RUAS MARÉ 2012. Saberia que todas as ruas possuem CEP, e a quase totalidade das casas possui numeração (vale a dica para os repórteres…).
[…]  Não sei por que estou preocupado com esses detalhes. Não moro na Maré.
Concluo
Não há como não se indignar com a audácia das facções, as quais, além de infernizar a vida dos moradores, festejam a morte de chefes de famÃlia, como no caso dos quatro PMs do helicóptero. Tal fato justifica o uso de toda força estatal contra elas. Isso é uma coisa. Outra bem diferente é não distinguir traficantes de trabalhadores, mandando (a juÃza mandou…) a polÃcia vasculhar suas casas. A magistrada repete a argumentação da procuradora do caso da Maré, de 2014: “medida excepcional†(sic). Com certeza, ela não mandaria fazer busca coletiva se houvesse a notÃcia de que os traficantes tivessem invadido um condomÃnio elegante das proximidades e se escondido ali.
E uma pergunta: se a juÃza e a procuradora do MP federal não se basearam em qualquer dispositivo constitucional ou legal para justificar o mandado coletivo (figura inexistente no ordenamento jurÃdico brasileiro), como a OAB, a Associação JuÃzes pela Democracia, a mÃdia e todos os que dizem lutar pela promoção da cidadania se manifestam em relação a esse tipo de decisão? Por que se calam?…
Obs. Link para o inteiro teor de EXÉRCITO NA MARÉ: http://www.jorgedasilva.blog.br/?p=5257