“LEI DO VENTRE LIVRE†E MENTIRA HISTÓRICA
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Estou pensando em como se processa a manipulação das mentes, ontem e hoje. Pergunte-se a qualquer brasileiro, de qualquer geração: o que dizia a chamada “Lei do Ventre Livreâ€?, e a resposta virá na ponta da lÃngua: os filhos da mulher escrava nasceriam livres a partir daquela data. Mais ou menos como reza o Art. 1º da citada Lei.
Desde a sua promulgação em 1871, essa (des)informação vem sendo repassada à juventude nas escolas do PaÃs, e reforçada nos livros didáticos; e repetida nos jornais. Vamos à verdade: os filhos da mulher escrava só ficariam realmente livres ao completarem 22 anos (21 anos “completosâ€, como se lê logo no § 1º). Senão vejamos:
Art. 1.º – Os filhos de mulher escrava que nascerem no Império desde a data desta lei serão considerados de condição livre.
§ 1º – Os ditos filhos menores ficarão em poder o sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão a obrigação de criá-los e tratá-los até a idade de oito anos completos. Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãe terá opção, ou de receber do Estado a indenização de 600$000, ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 anos completos. No primeiro caso, o Govêrno receberá o menor e lhe dará destino, em conformidade da presente lei. [grifo meu]
Por que continuam a esconder da juventude o § 1º?  Estranho, não é?…