foto de Jorge Da Silva

Jorge Da Silva é cientista político. Doutor em Ciências Sociais pela UERJ e professor-adjunto / pesquisador-visitante da mesma universidade. Professor conteudista do Curso EAD de Tecnólogo em Segurança Pública (UFF - CEDERJ / CECIERJ). Criado no hoje chamado Complexo do Alemão, no Rio, serviu antes à PM, corporação em que exerceu o cargo de chefe do Estado-Maior Geral. Foi também secretário de Estado de Direitos Humanos/RJ. É vice-presidente da LEAP Brasil ('Law Enforcement Against Prohibition Brazil' (Agentes da Lei Contra a Proibição)).

Ver perfil

Os conteúdos dos textos deste Blog podem ser usados livremente. Pedimos, no caso, que sejam consignados os devidos créditos, com a citação do autor e da fonte.

 



 

 

Arquivados em maio, 2012

VENDA DO QG DA PMERJ (II)

28 de maio, 2012    

.

Lê-se no jornal O Globo deste domingo, 27 / 05 / 12, que o novo QG da PM vai para onde se situa hoje o BPChoque, no Regimento Marechal Caetano de Farias, no Estácio. Não para as atuais instalações, que serão demolidas (com exceção da fachada do Regimento, tombada pelo Patrimônio Histórico e Cultural do Rio de Janeiro). Os demais edifícios do complexo serão colocados abaixo para dar lugar ao novo QG.

Duas informações contidas na matéria deixam dúvidas: primeira, a de que a Petrobrás impõe a condição para fechar o negócio, aparentemente aceita pelo governo, de que o atual QG seja demolido antes, o que seria feito em 30 dias; e a segunda informação, que a construção do futuro QG estaria concluída em dois anos, se tudo correr bem.

A matéria não informa. Demolido o atual QG, e demolidas quase todas as instalações do complexo onde se pretende erguer o futuro QG, há que perguntar: nesse meio tempo, para onde seriam transferidos o Comando e os órgãos de direção geral e de Estado Maior que funcionam no atual QG?

Nota. Esta postagem complementa a anterior, abaixo.

 

Imprimir este post Imprimir este post    |   

VENDA DO QG DA PMERJ

27 de maio, 2012    

.

Uma das alegações do governo do Estado para vender quartéis da PMERJ é que o conceito de aquartelamento seria inadequado às funções da polícia ostensiva. Com base nessa ideia pretende-se acabar com o QG da PM. Ora, uma coisa é manter uma unidade operacional como a do Leblon num verdadeiro elefante branco, desnecessariamente. Outra bem diferente é não entender que o Comando de uma Corporação de nível estadual, com dezenas de milhares de integrantes, carece de órgãos centrais de direção geral, planejamento e controle. De gerenciamento de pessoal, de meios logísticos, finanças, inteligência, correição, de articulação institucional etc.. E isso tudo não cabe em qualquer lugar.

Comparações têm sido feitas de modo apressado com polícias de outros países. Ora a comparação é feita com a polícia francesa, ora com a italiana, ora com a norte-americana, e por aí vai.

A polícia francesa é nacional (Police Nationale); não é departamental (a França é dividida em departamentos), nem local, pois o mando da polícia, como em Paris, cabe ao prefect de police, ligado ao poder central, e não ao prefeito da cidade, cumprindo anotar que, além dos commissariats (distritos policiais, comparáveis às nossas delegacias de polícia), a Police Nationale possui enormes aquartelamentos, sem falar nos quartéis da Gendarmerie Nationale. Modelo bem parecido com o da Itália, com a Polizia di Stato, nacional, e os Carabinieri, também nacionais.

No caso dos Estados Unidos, é comum fazer-se a comparação com a polícia de Nova Iorque e os seus precints (distritos policiais). Acontece que naquele país, como se sabe, a segurança pública é incumbência preponderantemente local, das cidades e condados. Em suma, do prefeito. Na comparação dos precints com os quartéis da PM, as pessoas se esquecem ou fingem esquecer-se das nossas delegacias de polícia e de que lá a polícia é única. E deixam de lado o fato de que o Headquarters (QG) da NYPD, no coração de Manhattan, é maior do que o QG da PMERJ.

Como se verifica, há outras diferenças, além daquelas que costumam ser apresentadas para justificar a medida, que, por alguma razão, têm sido deixadas de lado:

(a) o modelo brasileiro é sui generis. Não combina com o europeu nem com o norte-americano. A segurança, aqui, é atribuição maior dos estados da federação;

(b) cada estado brasileiro possui, obrigatoriamente, duas polícias, uma judiciária e uma ostensiva, operando no mesmo espaço, além de existirem a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e, sem mandato policial, as Guardas Municipais;

(c) as PPMM, além das funções de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, são forças auxiliares e reserva do Exército, para efeito das missões desta Força;

(d) em caso de grave perturbação da ordem, a Corporação pode ter que entrar de prontidão por dias ou semanas, ou deslocar-se, em grandes efetivos, de uma cidade para outra dentro do estado. Onde seriam alojados os PMs? Transportados como? Alimentados onde?

Não cabe dúvida de que o nosso modelo (modelo brasileiro) precisa ser revisto, porém, ao pensar em copiar modelos estrangeiros, impõe-se levar em conta estas e outras diferenças, sem falar nas diferenças culturais. Se fizermos isso, é possível que cheguemos à conclusão de que temos mais coisas a ensinar do que a aprender…

 

 

Imprimir este post Imprimir este post    |   

NOTA DE REPÚDIO DA AME/RJ

25 de maio, 2012    

.

Transcrevo abaixo, em apoio, a Nota de Repúdio da AME/RJ  contra a venda do QG da PMERJ. Alguém me responda: que benefícios a medida traria à PM, à segurança, ao Rio de Janeiro e à sociedade em geral?

 _______________________________________________________

ASSOCIAÇÃO DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AME/RJ

IDEALISMO NA LUTA POR DIREITOS  

 

REPÚDIO

 

A Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Rio de Janeiro – AME/RJ, entidade de classe representativa de Policiais e Bombeiros Militares do Estado, no sentido de assegurar a preservação do patrimônio da Policia Militar, vem através do presente manifestar profundo e absoluto REPÚDIO à venda do Quartel General da PMERJ promovida pelo Governador, cuja intenção do negócio, segundo notoriamente anunciado pelo referido Governante, é acabar com o conceito de aquartelamento na corporação.

O próprio onde está sediado o Quartel General da PMERJ alberga valores imateriais incomensuráveis, de expressão histórica relevante não só para a cidade e o Estado do Rio de Janeiro, mas para a formação do Brasil. A importância estratégica do Quartel General é inquestionável e sua localização propicia o eficiente e versátil desdobramento e a rápida articulação de unidades policiais e tropas para qualquer parte da cidade, possibilitando uma prestação de serviço efetiva e célere.

O negócio imobiliário promovido pelo Governador retira da PMERJ o seu bem maior, a sua casa, um imóvel que se insere num contexto arquitetônico que traduz parte da história do Brasil. Com essa venda, vence a ganância do poder público, a especulação imobiliária, o descaso com a história,  e a passividade da população que não dá valor ao que lhe pertence. Por sua vez, perde-se mais de duzentos anos de história, a dignidade do policial militar, a honra dos que poderiam ter evitado tal tragédia, e nossos descendentes que sequer poderão contemplar uma caserna que abrigou grandes e ilustres militares brasileiros, heróis de nossa pátria.

Por conta de tudo isso e, sobretudo, em razão de tudo que simboliza e significa o imóvel do Quartel-General para a PMERJ e para a cidade do Rio de Janeiro, a AME/RJ REPUDIA veementemente a venda do Quartel General da PMERJ.

À Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro, a associação itera irrestrito apoio e solidariedade.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 2012

CARLOS FERNANDO FERREIRA BELO

PRESIDENTE

Associação de Oficiais Militares Estaduais do Rio de Janeiro – AME/RJ

Imprimir este post Imprimir este post    |   

CAIXA PRETA SALARIAL E A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

24 de maio, 2012    

.

Entrou em vigor no último dia 17 / 05 / 2012 a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527, de 18/11/2011). Prenúncio de uma verdadeira revolução cultural. Inicia-se agora o embate entre um Estado hermético e seus associados tradicionais, de um lado, e uma sociedade que se pensa democrática e aberta, de outro. A questão das disparidades salariais ganha relevo, motivo pelo qual republico, a propósito, post que publiquei em 2009, falando da “Caixa Preta” salarial brasileira e da necessidade de publicidade das contas públicas. Aí vai:    

CAIXA PRETA SALARIAL (II) (E NAS CONTAS PÚBLICAS)

No “post” Caixa Preta Salarial (I), mais abaixo, falei das disparidades no serviço público, e de funcionários, inclusive de nível técnico, com salários acima do teto nacional, o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, de R$ 24.500,00. Ali não me referi à retribuição dos parlamentares e governantes, de vez que, como agentes políticos, a eles há que se dar tratamento diverso daquele dado aos ministros do Supremo, na base de subsídio fixo, sem quaisquer outros adicionais.

Embora se deva reconhecer que os descalabros nos parlamentos federal, estaduais e municipais constituem uma vergonha nacional, verdadeira “farra do boi”, como, felizmente, uma imprensa livre é capaz de mostrar, é forçoso reconhecer igualmente que essas autoridades desempenham funções de natureza peculiar. No caso dos parlamentares, pensar em atribuir-lhes subsídio fixo é exigir dos mesmos que custeiem, do próprio bolso (não vou entrar na discussão técnica de se é vencimento, subsídio, remuneração) os gastos com as viagens às suas bases eleitorais e dentro dos seus estados; com gasolina, telefone e correio, e com assessoramento pessoal, no parlamento e na base.

No que diz respeito ao presidente da República, idem. O presidente representa a Nação, e a liturgia do cargo exige que o mesmo tenha garantidas todas as condições para o seu exercício pleno, com dignidade e altivez: residência oficial, e mesmo palácios, aeronaves, veículos, segurança para si e sua família, assessoramento pessoal etc., tudo custeado pelo Estado. É assim mundo afora. O mesmo deve ser garantido, ainda que em menor escala, aos governadores, e, em alguma medida, aos prefeitos.

Isto posto, não há falar em subsídio fixo de parlamentares, do presidente, governadores e prefeitos tendo como referência o teto nacional. Em contrapartida, é contraditório que o salário nominal (de contracheque) do presidente e dos governadores seja estabelecido como teto dos servidores do Executivo federal e dos Estados, respectivamente. Ora, os servidores de carreira não têm a sua alimentação e a de sua família pagas pelo Estado; nem o seu transporte; nem o gás; nem a luz; nem as contas de internet etc.

Então, voltemos às perguntas do Caixa Preta Salarial I (Conferir). E acrescentemos: quanto ganha o presidente ou um governador, ademais do salário do contracheque – que é meramente simbólico – se somarmos as despesas de caráter pessoal, privado, como alimentação sua e de sua família; com gás, luz e água, por exemplo? Vamos fazer as contas. Os servidores pagam por tudo isso do próprio salário.

Fico imaginado um presidente ou governador que resolva adotar, de forma demagógica, o gesto de Lee Iacocca, então presidente da Chrysler quando esta estava à beira da falência, que reduziu o próprio salário a simbólico 1 dólar a fim de justificar o aperto salarial na empresa. Só que estamos falando de dinheiro público, cuja aplicação entre nós raramente atende aos anseios da população em geral, e sim a arranjos político-eleitorais, e interesses nem sempre confessáveis…

Além dos salários e ganhos indiretos de todos, por que não publicar também na internet, como faz a prefeitura de São Paulo, a relação das empresas com as quais o Poder Público contrata e os respectivos valores? Vários países estão nesse caminho (Chile, Estados Unidos, Peru, Paraguai, República Dominicana).

Vamos ver quem é contra…

agosto 16th, 2009

Obs. Se houver interesse, o link de Caixa Preta Salarial I é o seguinte:

http://www.jorgedasilva.blog.br/?p=326

 

 

 

 

Imprimir este post Imprimir este post    |   

UERJ FIRMA PARCERIA COM UNIVERSIDADE NEGRA NORTE-AMERICANA PARA INTERCÂMBIO DE PROFESSORES E ALUNOS

19 de maio, 2012    

.

Acontecerá no Auditório da Reitoria da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – Uerj, no próximo dia 21, segunda-feira, às 10:00 h., o Encontro de Trabalho entre a direção da Southern University Batton Rouge / Lousiana – USA e a da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – Uerj. Na oportunidade, o Prof. Dr. James L. Llorens, Chanceler daquela Instituição, e o Prof. Dr. Ricardo Vieiralves de Castro, Reitor da Uerj, assinarão o Memorando de Entendimento – MOU dando início à parceria.

Feliz coincidência. O intercâmbio inicia-se no momento em que os ministros do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declaram constitucionais os programas de cotas nas universidades brasileiras.

As duas universidades têm afinidades. A Southern University Baton Rouge, fundada em 1880, foi uma das primeiras universidades voltadas para o desenvolvimento educacional, econômico e social dos negros após a abolição da escravatura naquele País. A Uerj foi a primeira universidade brasileira a implantar um programa de cotas na educação superior para estudantes negros. Em suma, as duas instituições põem foco especial nas questões da diversidade e da igualdade, oferecendo oportunidade de acesso a todos, independentemente de gênero, etnia, religião ou origem.

A programação prevê ainda: no dia 21, a palestra da Profª Drª Mônica Heilbron, Sub-Reitora de Pós-Graduação e Pesquisa, sobre a Uerj e suas atividades, e a do Chanceler Llorens sobre a história e as atividades da Southern; e no dia 22, palestra da Profª Drª Lená Medeiros, Sub-Reitora de Graduação, sobre  “Ação Afirmativa e o Sistema de Cotas”.

A parceria é concebida com o objetivo de promover a cooperação mútua nos campos do ensino e da pesquisa, com ênfase nas seguintes áreas: Intercâmbio do corpo docente e estudantes; Atividades conjuntas de pesquisa; Intercâmbio Cultural; Atividades de extensão; Programas acadêmicos especiais de curta duração; participação em seminários e encontros acadêmicos.

 

Imprimir este post Imprimir este post    |   

DROGAS. QUESTÃO DO SISTEMA DE SAÚDE OU DO SISTEMA POLICIAL-PENAL-MILITAR?

15 de maio, 2012    

.

Aconteceu em Salvador no dia 11 de maio último a “Reunião Técnica do Banco de Injustiças da Lei de Drogas” (http://www.bancodeinjusticas.org.br/), evento patrocinado pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), pela ADEP / BA) e PELA Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia (CBDD / Viva Rio). Mais uma vez, concluiu-se que a chamada “guerra às drogas”, lançada pelos norte-americanos no final da década de 1960 e início da década de 1970 com o pretexto de proteger a juventude, nasceu falida.

Perguntas que nortearam as discussões: “A que serve o modelo proibicionista”? “Por que drogas tão ou mais nocivas que a maconha, como o álcool e o tabaco, não são ilegais?” Por que não há empenho da governança global na contenção da proliferação de armas utilizadas na ‘guerra’, na mesma medida do empenho na repressão militarizada ao consumo e ao tráfico?” Cartéis e governos combatem com armas originárias das mesmas fontes…

O que se observa no mundo atual é que, da mesma forma que a proibição do álcool na década de 1920 nos Estados Unidos, a proibição penal da maconha, por exemplo (a droga mais consumida no mundo), só tem trazido danos e desgraça. Brasileiros matando brasileiros (policiais, bandidos, pessoas inocentes etc.), mexicanos matando mexicanos (no último dia 13 de maio, o cartel Los Zetas, mexicano, matou e mutilou 49 pessoas, mexicanas, de uma só tacada).

O objetivo declarado pela chamada “guerras às drogas”, de proteger a juventude, revelou-se uma falácia, pois dita “guerra” vitimiza exatamente a juventude.  Ora, o consumo de drogas pela juventude é questão de saúde pública, importante demais para ser deixado aos cuidados do sistema penal e da polícia. Aliás, o tabaco e o álcool são exemplos desta afirmação. Campanhas educativas na TV e restrições quanto a locais em que se pode fumar têm conseguido diminuir o consumo, sobretudo entre os jovens. No caso do álcool, idem. Já há restrições consideráveis. É proibido, por exemplo, vender bebidas a menores de dezoito anos, embora a lei seja burlada; e a chamada “Lei Seca” (proibição de beber e dirigir), embora um tanto draconiana, tem reduzido o consumo, pelo menos entre os motoristas.

Um dado sem explicação. Depois do fiasco da “Proibição” do álcool nos Estados Unidos com a chamada “Lei Seca” (explosão do tráfico, proliferação de gangsteres, corrupção policial e de autoridades, estruturação do crime organizado em nível nacional, e violência nas ruas), os norte-americanos resolveram legalizar a produção, a circulação, a venda, o consumo, a importação e a exportação do álcool, sob controle do Governo, canalizando bilhões de dólares para os cofres públicos. Naquele país, até hoje, o controle do álcool é mais rígido do que, por exemplo, no Brasil. Estranhamente, o que temos hoje nos países periféricos, considerados produtores ou rota para a Europa e os Estados Unidos (os principais consumidores mundiais), é o modelo da Lei Seca que os norte-americanos abandonaram. Estranho…

Sendo questão de saúde, é preciso abandonar o enfoque criminal na abordagem do tema das drogas psicoativas. Há que distinguir entre usuários eventuais e usuários problemáticos. Estes devem – se o desejarem ou concordarem – ser encaminhados para tratamento, e não para a delegacia de polícia ou internação forçada, eufemismo para prisão. Um complicador para que programas dessa natureza sejam desenvolvidos no Brasil é que o uso ainda é considerado crime, o que estigmatiza as pessoas, razão pela qual é imperioso, para começar, descriminalizar o uso, sobretudo da maconha.

 

Imprimir este post Imprimir este post    |   

ARMAS NÃO-LETAIS. PM “DEDO NERVOSO” USA SPRAY DE PIMENTA CONTRA CADELA

8 de maio, 2012    

.

Deu no Globo (7 MAI 2012): “PM usa spray de pimenta contra cadela”.

O episódio do PM usando spray de pimenta contra uma cadela na Rocinha reacendeu a discussão sobre o uso de armas ditas não-letais. Supõe-se que tais armas, ao contrário das consideradas letais, não causariam morte nem graves danos aos atingidos por elas. Fatos recentes mostram que a teoria não corresponde à realidade.

Armas classificadas como não-letais existem há décadas, empregadas pelas polícias do mundo inteiro. Na origem, foram concebidas para controlar distúrbios civis, manifestações coletivas violentas, e não para situações corriqueiras da polícia, contra indivíduos. Bisnagas e cassetetes de gás lacrimogêneo, carros cuspidores de jatos d’água para dispersar multidões e granadas de efeito  moral eram e são armas não-letais. Mas não me consta que alguém tenha morrido em virtude do emprego desses meios.

Acontece que, em vista do aumento do uso descontrolado da força letal (arma de fogo) por parte de policiais, em vez de se buscar capacitá-los a só usarem a arma de fogo como último recurso, em legítima defesa própria ou de outrem, e de punir os excessos, resolveu-se ampliar o conceito de arma não-letal, a partir da premissa, aparentemente óbvia, de que uma pistola de choque elétrico, por exemplo, é menos letal do que uma pistola calibre .45. Ora, uma pistola calibre .45 só é mais letal do que uma pistola de choque se for disparada contra alguém, o que não quer dizer que uma pistola de choque não possa matar ou ferir gravemente.

O problema no uso de armas ditas não-letais como o choque elétrico e o spray de pimenta é o seu uso indiscriminado contra indivíduos, e não contra grupos hostis. Um policial pensará dez vezes antes de atirar com uma pistola .45, e nenhuma antes de atirar pimenta nos olhos de alguém, ou de uma cadela. Como se diz no jargão policial, é mais fácil ser um “dedo nervoso” com uma pistola de gás de pimenta ou de choque elétrico do que com uma .40.

Se o PM errou, o que mais estaria errado?

 

Imprimir este post Imprimir este post    |